AS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE BOITUVA INICIAM NO DIA 06 DE MAIO.
As inscrições para o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Boituva iniciará no dia 06 de Maio e irá até o dia 17, esse é o início a uma sequência de vários cumprimentos ao edital, o candidato também passará por avaliação técnica e psicológica, e somente serão validadas as inscrições de cada candidato, depois da aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Comissão Eleitoral.
Para se inscrever, o candidato deverá comparecer na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Sede do CMDCA, Rua João Marcon, 283 - Parque Nossa Senhora das Graças (antigo CIC) e retirar sua ficha de inscrição, também estará disponível no site: https://cmdca-boituva.webnode.com, é importante seguir atentamente as recomendações no edital.
O papel do Conselheiro Tutelar tem o papel de proteger e mediar casos de família em situação de conflito, é importante que o candidato tenha essa visão de garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Depois do candidato ter a aprovação das documentações, avaliação técnica e psicológica, ele participará então da eleição do dia 06 de Outubro, onde serão escolhidos por eleitores acima de 16 anos, 05 (cinco) candidatos titulares e 05 (cinco) suplentes, os titulares perceberão a renumeração de 03 salários-mínimos conforme legislação vigente e um mandato de 04 anos (2020-2023).
O que faz o conselheiro tutelar?
Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação do conselheiro ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade.
Quais os requisitos para se candidatar a conselheiro tutelar?
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um (21) anos;
III - residir comprovadamente no Município de BOITUVA, há mais de três (03) anos;
IV - possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;
V - estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
VI - Comprovação de experiência profissional ou voluntária nos últimos 02 (dois) anos de, no mínimo, 01 (um) ano em trabalho direto na área da criança;
VII - não ter sido penalizado (a) com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar;
VIII - não ter sido impedido(a) sua posse por ilegalidade;
IX - ser aprovado na prova escrita e na avaliação psicológica.